Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLID IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
- 18.370.548/0001-99
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)