CENTRAL CELULAR RIGON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926759868 (RIGON ACESSÓRIOS) e Processo 920347126 (CENTRAL CELULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- OLIARI ASSISTENCIA DE CELULAR LTDA
- 39.553.410/0001-03
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 5 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2869IndeferimentoEsta publicação30/12/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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