Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
D` mooda
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA -ME
- 40.690.990/0001-51
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)