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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

EMPÓRIO DO SALGADO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
934859639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
EMPORIO DO SALGADO LTDA
30.082.048/0001-57
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2882Recurso31/03/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2869IndeferimentoEsta publicação30/12/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2789Publicação18/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)