Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
Consultoria CDN por JOYPERSOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)