Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
DELTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído de ofício o item "servo motor", por não pertencer à classe 9, mas sim à classe 7 (motor elétrico para máquinas). E incluída ressalva no item tecnologia que utiliza câmeras, sensores e algoritmos para capturar, processar e interpretar informações visuais do ambiente, qual seja a ressalva "hardware e software de computador", para melhor adequação à classe 9, uma vez que se demonstrava genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- DELTA ELECTRONICS BRASIL LTDA.
- 28.738.080/0001-04
- Procurador ou escritório
- K. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)