Cachaça Anacã
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Quanto à especificação livre apresentada, o termo ?cachaça? não é considerado um item possível para especificação de produtos, por corresponder a uma indicação geográfica, nos termo do Decreto nº 4.062/2001. Portanto, diga o requerente se deseja excluir o item ?cachaça, bebidas destiladas? ou se deseja substituí-lo por ?aguardente destilado de cana-de-açúcar?. E, quanto ao sinal apresentado para registro (Cachaça Anacã), o termo ?cachaça? também não poderá fazer parte da marca, pelo mesmo motivo de corresponder a uma indicação geográfica, nos termos do Decreto nº 4.062/2001. Portanto, diga o requerente se deseja prosseguir com o pedido, retirando o termo ?cachaça? do sinal apresentado, a fim de que reste apenas o termo ?Anacã?. Em caso positivo, deverá reapresentar a imagem do sinal (elemento figurativo), sem o referido termo ?cachaça? e sem fazer nenhuma outra alteração nos demais elementos que compõem o sinal, observando o entendimento preconizado no Manu
Sobre a marca
- Titular
- W. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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