Juma Kids
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SUPERMERCADO JUMA (934642729). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900507365 (JUMA) e Processo 931833086 (MERCADO JUMA EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado itens da especificação para "Comércio através de qualquer meio de produtos de enxoval de bebê, a saber roupas, móveis, brinquedos, e produtos de higiene; Comércio através de qualquer meio de produtos para criança, a saber roupas, móveis, brin
Sobre a marca
- Titular
- 54.880.572/0001-31 SERGIO LUIS AZEVEDO
- 54.880.572/0001-31
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2869IndeferimentoEsta publicação30/12/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)