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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

Eh Cataia Cachaça Artesanal

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
934834229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que consequentemente proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

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Sobre a marca

Titular
EH CATAIA
51.660.705/0001-76
Data de depósito
3 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2881Arquivamento24/03/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2789Publicação18/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)