Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
CAU GOMES MODA ATEMPORAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIRENE GOMES DA CRUZ 06465949660
- 40.440.838/0001-10
- Procurador ou escritório
- T. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)