ESCUNAS PIRATA FLORIANÓPOLIS-SC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. A marca coletiva é um sinal que visa identificar produtos ou serviços fornecidos pelos membros de uma determinada coletividade. Pela documentação apresentada na petição inicial, os membros da coletividade (CONSORCIO SIMPLES ESCUNAS DE CANASVIEIRAS) não possuem a atividade necessária para os serviços reivindicados (Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de souvenirs; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de recordações, bem como: cha
Sobre a marca
- Titular
- CONSORCIO SIMPLES ESCUNAS DE CANASVIEIRAS
- 29.689.958/0001-13
- Procurador ou escritório
- Forza Registro de Marcas
- Data de depósito
- 29 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)