IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2881
24/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SOCIEDADE FORZA REGISTRO DE MARCAS LTDA
26246506000179
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2881
24/03/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. A marca coletiva é um sinal que visa identificar produtos ou serviços fornecidos pelos membros de uma determinada coletividade. Pela documentação apresentada na petição inicial, os membros da coletividade (CONSORCIO SIMPLES ESCUNAS DE CANASVIEIRAS) não possuem a atividade necessária para os serviços reivindicados (Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de souvenirs; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de recordações, bem como: chaveiros, canecas, quadros, entre outros). Desta forma deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito, por seus consorciados, dos serviços especificados. No caso da apresentação da documentação comprobatória exigida, deve também o requerente adequar o Regulamento de Utilização aos serviços que pretende. Observe que, caso não possa comprovar a atividade necessária, a marca coletiva ESCUNAS PIRATA FLORIANÓPOLIS-SC requerida, não poderá ser concedida conforme estabelece o artigo 128 da LPI. Observe ainda que, caso não possa comprovar a atividade necessária, a marca coletiva ESCUNAS PIRATA FLORIANÓPOLIS-SC requerida, não poderá ser concedida conforme estabelece o artigo 128 da LPI.
RPI 2869
30/12/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2789
18/06/2024
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