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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

FLOR ESSÊNCIA FARMÁCIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOR ESSÊNCIA FARMÁCIA
Processo INPI
934754306
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900375680 (FLOR ESSÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FLOR ESSÊNCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
00.972.450/0001-46
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
24 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2881Recurso24/03/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2869IndeferimentoEsta publicação30/12/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2788Publicação11/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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