Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
Pedro Phones
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens: "Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para celulares; comércio (através de qualquer meio) de acessórios para câmeras, filmadoras e tablets; equipamentos eletrônicos;", por serem genéricos para fins de classificação. Substituída a expressão "como" por "a saber", por ser genérica apra fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO PAULO MOTA SOUZA 39206778897 ME
- 41.484.184/0001-90
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar