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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

Pedro Phones

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Pedro Phones
Processo INPI
934608644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os itens: "Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para celulares; comércio (através de qualquer meio) de acessórios para câmeras, filmadoras e tablets; equipamentos eletrônicos;", por serem genéricos para fins de classificação. Substituída a expressão "como" por "a saber", por ser genérica apra fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
PEDRO PAULO MOTA SOUZA 39206778897 ME
41.484.184/0001-90
Procurador ou escritório
Proa Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2786Publicação28/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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