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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

BIOEMANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

BIOEMANA
Processo INPI
934602140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentada as expressões [Finalidade terapêutica], [ortopédicas], [para uso médico] para melhor adequação da especificação à NCL(12) 10 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
BIOBELA MALHAS COMPRESSIVAS LTDA - EPP
17.830.557/0001-52
Procurador ou escritório
Zoline Marcas
Data de depósito
14 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2787Publicação04/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BIOEMANA, Deferimento na RPI nº 2869 | TrademarkIQ