DOÇURAS DA MARI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, no sentido de melhor especificar os serviços pleiteados, observando os exemplos a seguir. O serviço de "Produção personalizada de produtos de confeitaria mediante pedido e especificações de terceiros, a saber: bolos, biscoitos, tortas e sobremesas" é assinalado pela classe 40.Por sua vez, os serviços de "Serviço de decoração de bolos; Serviços de padaria e confeitaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; são assinalados pela classe 43. Finalmente, os serviços de "Padaria [comércio de bolos, sem vistas ao consumo no local]; Comércio de produtos de confeitaria [comércio de produtos alimentícios sem vistas ao consumo local];" são assinalados pela classe 35. Nesse sentido, o requerente poderá: A) prosseguir com os serviços contidos NCL (12) 40, abdicando dos serviços que eventualmente pertençam às classe NCL (12) 35 e NCL (12) 43. OU B) prosseguir com os serviços contidos NCL (12) 43, abdicando dos serviços que e
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA GONCALVES VIEIRA
- 43.487.037/0001-07
- Procurador ou escritório
- JB MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 9 de maio de 2024
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)