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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

DOÇURAS DA MARI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 40Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
934548730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, no sentido de melhor especificar os serviços pleiteados, observando os exemplos a seguir. O serviço de "Produção personalizada de produtos de confeitaria mediante pedido e especificações de terceiros, a saber: bolos, biscoitos, tortas e sobremesas" é assinalado pela classe 40.Por sua vez, os serviços de "Serviço de decoração de bolos; Serviços de padaria e confeitaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; são assinalados pela classe 43. Finalmente, os serviços de "Padaria [comércio de bolos, sem vistas ao consumo no local]; Comércio de produtos de confeitaria [comércio de produtos alimentícios sem vistas ao consumo local];" são assinalados pela classe 35. Nesse sentido, o requerente poderá: A) prosseguir com os serviços contidos NCL (12) 40, abdicando dos serviços que eventualmente pertençam às classe NCL (12) 35 e NCL (12) 43. OU B) prosseguir com os serviços contidos NCL (12) 43, abdicando dos serviços que e

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Sobre a marca

Titular
MARIANA GONCALVES VIEIRA
43.487.037/0001-07
Procurador ou escritório
JB MARCAS & PATENTES
Data de depósito
9 de maio de 2024
Classes de Nice
Classe 40Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2881Deferimento24/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)