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DOÇURAS DA MARI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOÇURAS DA MARI

ST13

BR500000934548730

Classe

40, 43

Pedido

934548730

Registro

934548730

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/24
  2. Publicação21/05/24
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/26
  5. Concessão28/04/26
  6. Vigente28/04/36

Registro concedido em 28/04/2026 e em vigor até 28/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40, 43

Data de depósito

09/05/2024

Data de registro

28/04/2026

Data de expiração

28/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIANA GONCALVES VIEIRA

Representantes

J. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40Classe 43

Códigos Vienna

29.1.829.1.111.1.2129.1.626.1.3

Produtos e serviços

Classe 40

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

Classe 43

Serviços de padaria e confeitaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]serviço de decoração de bolos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2886

28/04/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação e a classe do pedido, em conformidade com exigência de mérito satisfatoriamente cumprida.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, no sentido de melhor especificar os serviços pleiteados, observando os exemplos a seguir. O serviço de "Produção personalizada de produtos de confeitaria mediante pedido e especificações de terceiros, a saber: bolos, biscoitos, tortas e sobremesas" é assinalado pela classe 40.Por sua vez, os serviços de "Serviço de decoração de bolos; Serviços de padaria e confeitaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; são assinalados pela classe 43. Finalmente, os serviços de "Padaria [comércio de bolos, sem vistas ao consumo no local]; Comércio de produtos de confeitaria [comércio de produtos alimentícios sem vistas ao consumo local];" são assinalados pela classe 35. Nesse sentido, o requerente poderá: A) prosseguir com os serviços contidos NCL (12) 40, abdicando dos serviços que eventualmente pertençam às classe NCL (12) 35 e NCL (12) 43. OU B) prosseguir com os serviços contidos NCL (12) 43, abdicando dos serviços que eventualmente pertençam às classe NCL (12) 35 e NCL (12) 40. OU C) prosseguir com os serviços contidos NCL (12) 35, abdicando dos serviços que eventualmente pertençam às classe NCL (12) 40 e NCL (12) 43.Salienta-se que não há possibilidade de realizar pedidos multiclasse, devendo a requerente ater-se a produtos de uma única classe. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2785

21/05/2024

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