Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
CHAPLIN RESTAURANTE DESDE 1992
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por Chaplin, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- MORO BAR E RESTAURANTE LTDA
- 08.314.463/0001-30
- Procurador ou escritório
- Mundial Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2869IndeferimentoEsta publicação30/12/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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