Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
CHAMASLEE ACENDEDOR ECOLÓGICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850250600708.
Sobre a marca
- Titular
- 54.243.210 ANDREIA OSMARINA MACHADO ARAUJO ME
- 54.243.210/0001-30
- Data de depósito
- 4 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)