CHAMASLEE ACENDEDOR ECOLÓGICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, uma vez que a descrição ?Comércio (através de qualquer meio) de acendedores? possui caráter genérico. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na classe 35 as descrições: ?Comércio (através de qualquer meio) de acendedores para fogão não elétrico?, ?Comércio (através de qualquer meio) de acendedores, a saber, acendedores de cigarro para automóveis? ou ?Comércio (através de qualquer meio) de acendedores, a saber, acendedores de gás e acendedores por fricção para ignição de gás?. Cumpra observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- 54.243.210 ANDREIA OSMARINA MACHADO ARAUJO ME
- 54.243.210/0001-30
- Data de depósito
- 4 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)