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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

Encanto das Frutas

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
934016712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250611994, de 21 de outubro de 2025, o requerente optou por prosseguir com o pedido de registro na classe 31, para assinalar ?Frutas in natura?.

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Sobre a marca

Titular
ENCANTO DAS FRUTAS LTDA
48.946.365/0001-30
Procurador ou escritório
BRASVILLE
Data de depósito
27 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2857Exigência07/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2780Publicação16/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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