Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
TRY BLUE JEANS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRY BLUE JEANS COMERCIO E CONFECCOES LTDA
- 23.006.756/0001-43
- Procurador ou escritório
- Unic Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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