FigGen
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2857, de 07/10/2025 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação do pedido, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. A avaliação do requisito da disponibilidade revelou que existe anterioridade com elemento distintivo similar pendente de decisão e com especificações idênticas e afins às ora requeridas. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho da anterioridade para a correta análise de mérito do presente pedido. Sobrestadores: Processo 933875754 (FIGZEN)
Sobre a marca
- Titular
- BONUSFARMA FARMACEUTICA LTDA
- 37.254.680/0001-80
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2869SobrestamentoEsta publicação30/12/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)