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Dado oficial do INPI

FigGen

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FigGen

ST13

BR500000933968221

Classe

5

Pedido

933968221

Registro

933968221

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/24
  2. Publicação09/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido10/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/03/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

25/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BONUSFARMA FARMACEUTICA LTDA

Representantes

G. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético

Classe 5

Preparações farmacêuticasPreparações vitamínicasSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933875754 (FIGZEN) e Processo 933875614 (FIGEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2879

10/03/2026

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2857, de 07/10/2025 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação do pedido, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. A avaliação do requisito da disponibilidade revelou que existe anterioridade com elemento distintivo similar pendente de decisão e com especificações idênticas e afins às ora requeridas. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho da anterioridade para a correta análise de mérito do presente pedido. Sobrestadores: Processo 933875754 (FIGZEN)

RPI 2869

30/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O requerente deverá reapresentar especificação tendo em vista a última alteração da Lista de classificação do e-Marcas, em 18/08/2025, que exclui os itens reivindicados.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2779

09/04/2024

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