Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
ÂNCORA COMUNICAÇÃO VISUAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em conformidade com o cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ANCORA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - EPP
- 17.715.825/0001-95
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)