ÂNCORA COMUNICAÇÃO VISUAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista que os itens reivindicados são abarcados por diferentes classes, a depender do material que os constitui. Por exemplo, caso deseje assinalar "Painéis de METAL para construção;", "Painéis sinalizadores, não luminosos e não mecânicos, de METAL;""letreiros e painéis não elétricos, confeccionados em METAL;", "outdoor confeccionado em metal [painel publicitário urbano e rodoviário];", " painéis publicitários indoor, confeccionados em metal;" deverá prosseguir na classe 6. Por sua vez caso deseje assinalar "letreiros e painéis não elétricos, confeccionados em PAPEL ou em PAPELÃO;", "outdoor confeccionado em PAPEL ou PAPELÃO [painel publicitário urbano e rodoviário];", "painéis publicitários indoor, confeccionados em PAPEL ou em PAPELÃO;" deverá prosseguir na classe 16. Finalmente, caso deseje "letreiros e painéis não elétricos, confeccionados em MADEIRA ou PLÁSTICO;", "outdoor confeccionado em MADEIRA ou PLÁSTICO [painel
Sobre a marca
- Titular
- ANCORA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - EPP
- 17.715.825/0001-95
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)