Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
INDEPENDÊNCIA AGROPECUÁRIA S/A
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDEPENDENCIA AGROPECUARIA E PARTICIPACOES S.A.
- 43.643.408/0001-94
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2869RegistroEsta publicação30/12/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)