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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

INDEPENDÊNCIA AGROPECUÁRIA S/A

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
933636490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240390716 (02/08/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDEPENDENCIA AGROPECUARIA E PARTICIPACOES S.A. Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA e nomeado novo representante RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDEPENDENCIA AGROPECUARIA E PARTICIPACOES S.A.
43.643.408/0001-94
Procurador ou escritório
Resolva Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2869Registro30/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2853Deferimento09/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)