Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
INDEPENDÊNCIA AGROPECUÁRIA S/A
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240390716 (02/08/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDEPENDENCIA AGROPECUARIA E PARTICIPACOES S.A. Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA e nomeado novo representante RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDEPENDENCIA AGROPECUARIA E PARTICIPACOES S.A.
- 43.643.408/0001-94
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)