Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
BOTIM DE FUMO GERARDIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Imagem da marca alterada por solicitação do requerente em cumprimento de exigência de mérito, sem prejuízo às características principais do sinal requerido originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nascimento Melo Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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