Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
FS BIONERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada com exclusão dos seguintes serviços ?distribuição de vapor, água quente e ar condicionado; Distribuição de energia elétrica e combustíveis?, conforme optado em cumprimento de exigência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- FS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA
- 20.003.699/0001-50
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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