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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

FS BIONERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca FS BIONERGIA
Processo INPI
933410530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação adequada com exclusão dos seguintes serviços ?distribuição de vapor, água quente e ar condicionado; Distribuição de energia elétrica e combustíveis?, conforme optado em cumprimento de exigência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
FS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA
20.003.699/0001-50
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
2 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2855Exigência23/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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