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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]" e "Serviços de jogos de azar ou apostas" conforme cumprimento de exigência. Excluídos os trechos "Serviços de representação de classe, a saber", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber", dos itens "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino" tendo em vista a natureza jurídica da requerente. Incluída a expressão "[Venda de bilhetes de loteria]" após o item "Operação de loterias" conforme item 5.4.6 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- TOP ENTRETENIMENTO LTDA
- 10.943.555/0001-20
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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