Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
Naná Cacau
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TAYNA VAZ PINTO LIMA 15897736758
- 44.102.482/0001-66
- Procurador ou escritório
- Impacta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)