FESTEJA MUSIC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909657742 (FESTEJA), Processo 904772454 (FESTEJA) e Processo 913260924 (FESTEJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230409617 (25/08/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação sobre oposição. Petição não admitida por falta de previsão legal.
Sobre a marca
- Titular
- PUB'S CHOPPERIA E PETISCARIA LTDA
- 44.803.388/0001-34
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2869IndeferimentoEsta publicação30/12/2025
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2869Petição30/12/2025
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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