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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

VIBRA!.COM.ENERGIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

VIBRA!.COM.ENERGIA
Processo INPI
929389794
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919529755 (VIBRA!), Processo 922280711 (VIBRA! DRINKS SPRITZ FRISANTE) e Processo 924270896 (VIBRA! DRINKS CLERICOT DRINK COM FRUTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TRANS GIOVANA LTDA ME
05.229.070/0001-30
Data de depósito
7 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2869IndeferimentoEsta publicação30/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2733Oposição23/05/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2720Publicação23/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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