LUFF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924628260 (Lufree). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Notificação de recurso
- RPI nº 2869IndeferimentoEsta publicação30/12/2025
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Notificação de oposição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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