ARMAZÉM51
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome 51 (assim reconhecida no registro 006422330), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817583645 (51), Processo 826486371 (51), Processo 006422330 (51), Processo 006422349 (51), Processo 830966790 (51), Processo 200053477 (51), Processo 925033170 (51), Processo 907251960 (51), Processo 821157019 (51) e Processo 907251994 (51). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZEM 51COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 38.136.844/0001-37
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2869IndeferimentoEsta publicação30/12/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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