Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
THPRO PREMIUM TATTOO EQUIPMENT
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250629025 (30/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ART FUSION COMERCIO DE PRODUTOS PARA TATUAGEM LTDA - ME Procurador: Gabriel Rodrigues de Oliveira Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) dos signatários.
Sobre a marca
- Titular
- ART FUSION COMERCIO DE PRODUTOS PARA TATUAGEM LTDA - ME
- 09.468.411/0001-80
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)