Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
CLIFIELD
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250641536 (06/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RESULT - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - EPP Procurador: Lidiane Maciel Feijo Detalhes do despacho:Reapresente procuração em nome da cessionária (SHINKA ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA) , e diga se deseja transferir os demais processos da titular sob pena do artigo 135 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESULT - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - EPP
- 20.183.761/0001-33
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)