PENÍNSULA DOS NOBRES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250286122 (03/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PENÍNSULA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- GD PARTICIPAÇÕES E EVENTOS LTDA
- 09.023.628/0001-87
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2869PetiçãoEsta publicação30/12/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)