SMART DOLL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230377094 (09/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários com significados sugestivos (SMART DOLL X TRICICLO SMART), cabendo para aqueles que optarem por esse tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- Divertoys Indústria e Comércio Ltda - EPP
- 08.816.636/0001-18
- Procurador ou escritório
- DOMINGOS, EMERENCIANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 8 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2869PetiçãoEsta publicação30/12/2025
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)