Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
INTRACO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INTRACO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
- 15.324.196/0001-47
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.