Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
BBS BLUE BLOOD
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- B. B. S. QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI
- 14.584.562/0001-34
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8- RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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