Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
LIXO ELETRÔNICO VAMOS DAR O DESTINO ADEQUADO!
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESIDUOS E MEIO AMBIENTE - ABREMA
- 48.116.263/0001-97
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.