Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
CADENCE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JCS BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
- 03.106.170/0001-43
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 3 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9- RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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