Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
I V C VIVENDO EM CRISTO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- I V C COMUNICAÇÃO LTDA-ME
- 10.975.581/0001-30
- Procurador ou escritório
- P. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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