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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

SOLIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SOLIS
Processo INPI
900152087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250630295 (31/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOLUTIO MARKETING LTDA Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:Esclareça se o documento de cessão, trata-se de cotitularidade, tendo em vista o artigo 135 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
LIGRE PROPAGANDA LTDA ME
08.600.564/0001-77
Procurador ou escritório
Alexandre Pietrângelo Lima
Data de depósito
15 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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