Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
STAMPEDE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- S.P.M. FLOW CONTROL, INC.
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4- RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.