Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
HERTUZU
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CELLTRION, INC.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 28 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2869CaducidadeEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.