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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

HERTUZU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

HERTUZU
Processo INPI
831177322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CELLTRION, INC.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
28 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2869Caducidade30/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2836Caducidade13/05/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2400Registro03/01/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2168Oposição24/07/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2142Publicação24/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.