Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
ITAOCA SEGUROS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ITAOCA CORRETORA DE SEGUROS - SOCIEDADE SIMPLES
- 52.802.725/0001-05
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.